Translate

Mostrando postagens com marcador acessibilidade. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador acessibilidade. Mostrar todas as postagens

PROJETO #25: Acessibilidade na lei

Acabo de saber que a queridinha das regras de projeto é lei sim

ABNT NBR 9050:2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

Não sei se é de conhecimento de todos que Normas ABNT não tem força de lei, mas por serem elaboradas pelos melhores especialistas na área, ela remete as melhores práticas para o quesito em questão, e sendo assim dificilmente alguém se nega a seguir a essa normas.

MAS VAI QUE

Resultado de imagem para erro acessibilidade Resultado de imagem para erro acessibilidade Resultado de imagem para erro acessibilidade Resultado de imagem para erro acessibilidade Resultado de imagem para fail acessibilidade Imagem relacionada Resultado de imagem para fail acessibilidade Resultado de imagem para fail acessibilidade  Resultado de imagem para fail acessibilidade


Sendo assim, como lei não será mais possível fugir das normas para a acessibilidade.

Segue o histórico de legislação, mas caso tenha esquecido de algum, complementem nos comentários



Art. 1º Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social, nos termos desta Lei.

Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. 

Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

Art. 2o  Ficam sujeitos ao cumprimento das disposições deste Decreto, sempre que houver interação com a matéria nele regulamentada:
I - a aprovação de projeto de natureza arquitetônica e urbanística, de comunicação e informação, de transporte coletivo, bem como a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva;
II - a outorga de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza;
III - a aprovação de financiamento de projetos com a utilização de recursos públicos, dentre eles os projetos de natureza arquitetônica e urbanística, os tocantes à comunicação e informação e os referentes ao transporte coletivo, por meio de qualquer instrumento, tais como convênio, acordo, ajuste, contrato ou similar; e
IV - a concessão de aval da União na obtenção de empréstimos e financiamentos internacionais por entes públicos ou privados.

Art. 1o  A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém. 

Art. 1o  É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Art. 1º  A concepção e a implementação dos projetos arquitetônicos de hotéis, pousadas e estruturas similares deverão atender aos princípios do desenho universal e ter como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, a legislação específica e as disposições deste Decreto, especialmente quanto aos Anexos I, II e III.


PROJETO #03: Bibliografia de desenho

As palavras que saem da minha cabeça, talvez um pouco confusas, talvez um pouco atrapalhadas, talvez se nenhuma base cientificamente comprovada, é em certa parte é bem verdade.

Encontrar bibliografia de desenho é uma caça ao tesouro, pois é como na escrita onde cada um tem a sua letra o seu jeitinho de desenhar, mas é claro que a gramática é a mesma para todos que falam aquele determinado idioma, sendo assim dessa a gente  não pode fugir.

MAS QUAL É A GRAMÁTICA DO DESENHO?
ELA É IGUAL EM TODOS OS IDIOMAS E EM TODO LUGAR?



Para mim a resposta é SIM para a primeira e Não para a segunda, na minha humilde opinião.
Porque a gramática do desenho existe sim e existe diversas fontes para encontrar e aprender essa gramática, algumas delas estão impressas e outras nem tanto assim, que seriam as nossas gírias.

LIVROS

- Representação Gráfica para desenho e projeto - Francis Ching / Steven Juroszek
- Técnicas de Construção Ilustrada - Francis Ching / Cassandra Adams
- Arquitetura: Forma, Espaço e Ordem - Francis Ching
- Dicionário Visual de Arquitetura - Francis Ching
- Desenho Arquitetônico - Gildo Montenegro
- A perspectivas dos profissionais - Gildo Montenegro
- A Arte de Projetar em Arquitetura - Peter Neufert 
- .......

ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)

- NBR 6492 = Representação de projetos de arquitetura
- NBR 9050 = Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos
- .........

LEGISLAÇÃO

- Código de Obra e Edificação
- Instrução Técnica dos Bombeiros
- ........

OUTROS

Como a forma de utilizar esses material difere um pouco ou muito de cidade para cidade, de país para país, de projetista para projetista, então vale escolher o material que mais lhe vale, principalmente quanto a legisnação e normas, e também a escolha de livros a consultar.

Mas não esqueça seu desenho pode ser lido por diversas pessoas, então dependendo para quem for escrever, a maneira como desenhará também pode ser diferente:

- CLIENTE: perspectivas, plantas, croquis, vistas, maquete eletrônica...
- FORNECEDORES DE MATERIAIS: plantas, cortes, instalações, detalhamentos...
- APROVAÇÃO: desenho padronizado....
- OBRA: desenho executivo, detalhes, esquemas....

PROJETO #01: Ergonomia > Acessibilidade



Confesso que está começando a ficar difícil esse desafio veda de 30 postagens, mas nessa trajetória de encontrar um tema pra hoje vi uma imagens que são bastante curiosas, e me trouxeram o tema de hoje.



ACESSIBILIDADE

Atualmente é uma das coisas em projeto bastante conhecida, todos até já conhecem de cor a NBR 9050:04 (anterior era de 1994), que trata das normas para tornar a edificação acessível. O código de edificações e padrões para licitação já colocam essa parte do projeto em destaque, pois já não é mais desculpa esquecer de que todos temos direito de "ir e vir".

Dentre projetos que participei que a acessibilidade definia muita coisa na arquitetura estão:

- Projeto de Habitação: onde o foco está na dimensão e equipamentos de instalação em banheiros e dimensões de portas e circulação, sendo que é reservado algumas unidades residências para PNE (Portador de Necessidades Especiais).

- Projeto de Estação de Metrô: onde o foco está no acesso e utilização por todos as instalações do metrô (piso tátel, sinalização, rampas e elevadores, sanitários, bloqueios, plataforma, assentos ....)


 Pesquisando minhas memórias, fora colocar a NBR 9050:04 do lado do computador e seguir no projeto conferindo se está dentro das regras, lembro do assunto:

ERGONOMIA

Para quem trabalha com Interiores, já está mais habituado em dimensionar o uso do espaço conforme algumas orientações sobre ergonomia:
- alturas para uso de bancadas, mesas.
- distâncias e formatos mais cômodos para circulação no espaço.
- acesso e compatibilização para prática de todas as tarefas dentro de um ambiente (serviços domésticos, acesso aos armários, circulação x posto de trabalho.....)
- circulação em plantas de layout
- vistas e cortes para estabelecer alturas para realização de tarefas.



Porém entre ACESSIBILIDADE e ERGONOMIA existia uma lacuna, pois a ACESSIBILIDADE visa a utilização de todos no espaço e a ERGONOMIA considera um modelo de escala humana padrão e único, mas agora elas anda de mão dadas, mas ainda temos muito para caminhar para promover o uma acessibilidade a todos.


CADFREELA #: Vale a pena ser PJ?

Essa é a nova modinha do momento no mundo empresarial. Ser PJ, pessoa jurídica, empreendedor. Bem no ramo da construção civil o empreended...