A linguagem de desenho técnico só é válida pela materialização que este representa, ou seja, o desenho é uma representação e uma documentação de um produto, um objeto, uma edificação real.
Então toda informação útil deverá constar no projeto, para não poluir com muito informação no desenho as vezes se faz necessário criar tabelas, legendas e notas paralelo ao desenho.
TABELAS
- quadro de áreas
- quantidades de material
- quantidade de unidades de elementos a ser quantificado
- quadro de ventilação e iluminação natural
- tabela de elementos de elétrica, hidráulica,....
LEGENDAS
- com elementos de vegetação
- cores que diferenciam áreas no desenho
- linhas de representação de elementos de projetos: elétrico, hidráulico, forro,...
NOTAS
- De Prefeitura (São Paulo - Aprov - Guia para aprovação de projetos)
1- GENÉRICA
= O PROJETO ATENDERÁ A LEI 11.228/92 E O DECRETO 32.329/92 (COE).
2 - ESPELHO/PISO, ALTURA E CORRIMÃO DAS ESCADAS
= O DIMENSIONAMENTO DOS DEGRAUS DAS ESCADAS (ESPELHO E PISO), A ALTURA LIVRE E A INSTALAÇÃO DOS CORRIMÃOS OBSERVARÃO O DISPOSTO NOS ITENS 12.3.1 E 12.3.3 DA LEI 11.228/92.
2 - ESPELHO/PISO, ALTURA E CORRIMÃO DAS ESCADAS
= O DIMENSIONAMENTO DOS DEGRAUS DAS ESCADAS (ESPELHO E PISO), A ALTURA LIVRE E A INSTALAÇÃO DOS CORRIMÃOS OBSERVARÃO O DISPOSTO NOS ITENS 12.3.1 E 12.3.3 DA LEI 11.228/92.
3- ELEVADOR COM GERADOR
=SERÁ PREVISTO ELEVADOR COM GERADOR PRÓPRIO,CONFORME SUBITEM 9.E.3.1 DO DECRETO 32.329/92.
4- ELEVADOR DE EMERGÊNCIA
=ELEVADOR DE EMERGÊNCIA NOS TERMOS DO ITEM 12.10.4 DA LEI 11.228/92 E RESOLUÇÃO/CEUSO/97/2000.
5- ESCADA PRESSURIZADA
=A ESCADA SERÁ PRESSURIZADA CONFORME DISPOSTO NO ITEM 12.I.1 DO DECRETO 32.329/92, SEÇÃO 4.7.15 DA NBR 9.077/93 E RESOLUÇÃO/CEUSO/66/93.
6- CHUVEIROS AUTOMÁTICOS
=SERÁ PREVISTO ELEVADOR COM GERADOR PRÓPRIO,CONFORME SUBITEM 9.E.3.1 DO DECRETO 32.329/92.
4- ELEVADOR DE EMERGÊNCIA
=ELEVADOR DE EMERGÊNCIA NOS TERMOS DO ITEM 12.10.4 DA LEI 11.228/92 E RESOLUÇÃO/CEUSO/97/2000.
5- ESCADA PRESSURIZADA
=A ESCADA SERÁ PRESSURIZADA CONFORME DISPOSTO NO ITEM 12.I.1 DO DECRETO 32.329/92, SEÇÃO 4.7.15 DA NBR 9.077/93 E RESOLUÇÃO/CEUSO/66/93.
6- CHUVEIROS AUTOMÁTICOS
A EDIFICAÇÃO DISPORÁ DE CHUVEIRO AUTOMÁTICO ATENDENDO AS NORMAS TÉCNICAS OFICIAIS.
7- SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA
=SERÁ PREVISTO SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANCA, NOS TERMOS DA SEÇÃO 12.11 DA LEI 11.228/92.
8- ÁREA AJARDINADA
=50% DA ÁREA LIVRE DO LOTE SERÁ AJARDINADA E ARBORIZADA.
9- MATERIAL DEPOSITADO
=NÃO SERÃO DEPOSITADOS MAIS QUE 200 KG/M2 DE MATERIAL DE CLASSE II OU 20 KG/M2 DE MATERIAL DE CLASSE III.
10- MATERIAL MANIPULADO OU COMERCIALIZADO
=NÃO SERAO COMERCIALIZADOS E/OU MANIPULADOS MAIS QUE 50KG/M2 DE MATERIAL DE CLASSE II OU 5KG/M2 DE MATERIAL DE CLASSE III.
=SERÁ PREVISTO SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANCA, NOS TERMOS DA SEÇÃO 12.11 DA LEI 11.228/92.
8- ÁREA AJARDINADA
=50% DA ÁREA LIVRE DO LOTE SERÁ AJARDINADA E ARBORIZADA.
9- MATERIAL DEPOSITADO
=NÃO SERÃO DEPOSITADOS MAIS QUE 200 KG/M2 DE MATERIAL DE CLASSE II OU 20 KG/M2 DE MATERIAL DE CLASSE III.
10- MATERIAL MANIPULADO OU COMERCIALIZADO
=NÃO SERAO COMERCIALIZADOS E/OU MANIPULADOS MAIS QUE 50KG/M2 DE MATERIAL DE CLASSE II OU 5KG/M2 DE MATERIAL DE CLASSE III.
11- LOCAÇÃO VAGAS
=SERÃO LOCADAS VAGAS PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, LOCALIZADAS A UMA DISTÂNCIA MAXIMA DE 200,00 METROS, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO § 2º DO ART. 217 DA LEI 13.885/04
12- LOCAÇÃO DE VAGAS - HOSPITAL
=SERÃO LOCADAS VAGAS PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, LOCALIZADAS AUMA DISTÂNCIA MÁXIMA DE 200,00 METROS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 8º DA LEI 14.242/06.
13- DEPÓSITO GLP
=SERÃO ATENDIDAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI 11.782/95.
14- BEBEDOURO - SHOPPING CENTER
=SERÃO INSTALADOS BEBEDOUROS, NOS TERMOS DA LEI 11.136/91.
=SERÃO LOCADAS VAGAS PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, LOCALIZADAS A UMA DISTÂNCIA MAXIMA DE 200,00 METROS, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO § 2º DO ART. 217 DA LEI 13.885/04
12- LOCAÇÃO DE VAGAS - HOSPITAL
=SERÃO LOCADAS VAGAS PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, LOCALIZADAS AUMA DISTÂNCIA MÁXIMA DE 200,00 METROS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 8º DA LEI 14.242/06.
13- DEPÓSITO GLP
=SERÃO ATENDIDAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI 11.782/95.
14- BEBEDOURO - SHOPPING CENTER
=SERÃO INSTALADOS BEBEDOUROS, NOS TERMOS DA LEI 11.136/91.
MISTOS
- Algumas tabelas funcionam bem em conjunto com infomações de legenda e com notas adicionais, comolando assim informações de representação do desenho, jntamente com informações de quantidade e observações necessárias.
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