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CADFREELA #: Vale a pena ser PJ?


Essa é a nova modinha do momento no mundo empresarial.

Ser PJ, pessoa jurídica, empreendedor.

Bem no ramo da construção civil o empreendedorismo já faz parte do DNA de muitos trabalhadores deste ramo antes mesmo de ser modinha.

Mas de onde veio essa modinha?

A partir de 2008 foram criadas novas modalidades de formalização de empresas, que se resumem a o termo EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, ou seja, sem sócio como era antigamente necessário. Antes disso tínhamos a figura do autônomo.

Aparentemente é a mesma coisa, afinal o trabalho realizado continuará sendo feito da mesma maneira. Mas a principal diferença é que o Autônomo é um pessoa física, que presta um serviço, e o Empreendedor Individual é uma pessoa jurídica que presta serviços.

O pulo do gato é que foi criado mecanismo para simplificar o processo de abertura de empresas, chamado de SIMPLES NACIONAL, para um limite de faturamento anual.

Como algumas categorias profissionais tem algumas especificidades trabalhistas, então forão criadas algumas modalidades de empreendedor individual.

Formato Jurídico
MEI, EIRELI, EI


MEI - MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

- Lei Complementar 123/2006.
- A receita bruta anual deve ser de até R$ 60.000,00 ou R$ 5.000,00 por mês(ano 2017);
- Não pode ter participação em outros empreendimentos, nem como sócio.
- Pode ter até um funcionário CLT, recebendo 1 salário mínimo ou piso, e 
arcar com mais 3% do valor da Previdência e 8% de FGTS, 

- Pagar carnê DAS (Documento de Arrecadação Simplificada do MEI) mensalmente, estando assegurados em: auxílio doença, maternidade e aposentadoria;
- É possível emitir a Nota Fiscal.
- Não precisa de contador
- Pode inserir mais e 1 atividade num único CNPJ, dentro da categoria MEI.
EIRELLI - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

- Lei 12.441 de 2011,
- É preciso elaborar um documento de abertura que deve ser enviado para a Junta Comercial do Estado em questão ou ao cartório da comarca do local onde será realizada a empresa.
- possuir um capital social de ao menos 100 salários mínimos de acordo com o valor do ano vigente da abertura, estabelece que apenas o patrimônio social da empresa esteja comprometido em casos de dívidas do negócio, protegendo assim os bens pessoais.
- separar os bens privado e empresarial do empreendedor,
- o empresário não possui um teto máximo para o seu faturamento.
- pode escolher modelo de tributação que mais se adéque ao tamanho e tipo da sua empresa, como, por exemplo, o Simples Nacional;
- A EIRELI permite a atuação em vários setores da economia, como atividades rurais, comerciais, serviços e industriais.
- caso o empresário queira abrir um segundo negócio, seja ligado ou não ao primeiro, ele precisa escolher, necessariamente, outro tipo de formato de empresa, como a Sociedade Limitada, empresas S/A ou Microempreendedor Individual.
- Responder com limitações aos seus débitos jurídicos. Portanto, a responsabilidade do titular da EIRELI é limitada.

- Precisa de Contador


EI - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

- uma pessoa física que exerce atividade empresarial e possui a obrigação de registrar-se da junta comercial.
- o faturamento anual de R$ 360 mil, o número específico de obrigações acessórias e restrição de atividades.
- O titular da empresa responde pelos seus débitos. E seus patrimônios pessoais e jurídicos se misturam. Ou seja, sua responsabilidade é ilimitada e ele responde pelo risco integral do negócio. 

- Poderá também ser um ME ou EPP para obter o Simples Nacional.
- Muitos acham que é o mesmo que MEI, mas não é. Eles se diferenciam principalmente com relação à restrição de atividades, ao faturamento anual e ao número de obrigações acessórias. O Empresário Individual também é um profissional que trabalha por conta própria, mas seu faturamento anual máximo pode chegar até a R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 4,8 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Regime Tributário
Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real


SIMPLES NACIONAL

Os empresários costumam procurar o Simples Nacional em primeiro lugar, pois ele oferece:
- Alíquotas menores que os outros;
- Administração tributária mais simplificada, com a facilidade da arrecadação ser feita por meio do pagamento de uma única guia.

LUCRO PRESUMIDO

Este regime tributário é bastante utilizado por prestadores de serviços, como: Médicos; Dentistas; Economistas, entre outros.

Para as empresas com o lucro superior a 32% do faturamento bruto, podem ter grandes vantagens nessa modalidade.

A base de cálculo para recolhimento de impostos varia de acordo com a atividade de cada empresa.

Cálculos a serem realizados: IR; Contribuição social e os impostos PIS; Cofins e ISS sobre a receita; ICMS e IPI.

Lucro Presumido: No Lucro Presumido, assim como no anterior, qualquer empresa pode se cadastrar. Contudo, o seu faturamento anual neste regime tributário não pode ser superior a R$ 78 milhões. Neste caso, o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre uma alíquota definida pela Receita Federal.


LUCRO REAL
Já este tipo de regime as empresas de maior porte costumam escolher esta modalidade de regime, sendo pouco utilizado pelas PMEs.

No regime Lucro Real, a empresa paga o IR e a contribuição social sobre a diferença positiva entre receita da venda e os gastos operacionais em determinado período;

Este regime costuma interessar as empresas somente quando existe a combinação de um grande volume de faturamento com negócios que possuem margens de contribuição apertadas.

Lucro Real: Este regime é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e empresas com atividades voltadas para o setor financeiro. Neste caso, as alíquotas são calculadas com base no lucro real, ou seja, receita menos despesas. Por este motivo, é preciso que a empresa seja muito organizada com suas contas.

fontes:
https://blog.egestor.com.br/
http://www.sebrae.com.br/

CADISTAS PESSOA JURÍDICA

PEJOTIZAÇÃO" - Vínculo de Emprego - Stähelin e Sasse Advogados ...

A modalidade PJ, está cada vez mais em voga, pois estabelece uma formalização do trabalho, inclusive para as empresas que contratam conseguem incluir esse na contabilidade, sendo somente freelancer sem um emissão de nota, muitas vezes o valor pago não aparece como um custo da empresa, mas algo debitado do lucro. Com as relações trabalhistas cada vez mais organizadas e fiscalizadas pelo sistema eletrônico, organizar essas finanças fica cada vez mais necessário.

Considerando o Cadista uma função técnica e intelectual, não foi possível até hoje incluí-la no perfil MEI, mesmo que algumas empresas utilize outras funções similares para contratarem, não é legalmente aceito, mas na prática existe, e vale entender que tipo de rumo cada um vai tomar para encontrar algum tipo de legalização.

De modo geral os cadistas se encontram num limbo profissional quando se trata de PJ, pois existe questões complexas para criar uma empresa 100¢ legalizada, e chega ser assustador e abusivo, alguém conseguir se encaixar no perfil correto que existe no momento, então vale saber que é um caminho perigoso a se trilhar, ela pejotização.

Nem considero aqui a confusão entre trabalhador PJ e CLT, que muitos empresas empregam para contratar funcionários, pois essa prática é generalizada e totalmente deturpada em todas as instâncias. Mas o caso especifico do desenhista cadista.

Pelo registro a categoria de trabalho se denomina:

CNAE 7119703: SERVIÇOS DE DESENHO TÉCNICO RELACIONADOS À ARQUITETURA E ENGENHARIA

Com essa descrição declaramos o conflito da profissão.

1- Atividade técnica e regulamentada: para ser um desenhista, normalmente se exige um diploma ou a inscrição num órgão de classe

Nesse caso a descrição da atividade exige que a pessoa se inscreva também no conselho de classe como PJ, ou seja, um único profissional PJ, terá que pagar 2 conselhos, e no caso como engenharia e arquitetura são 2 órgãos distintos, a pessoas precisa pagar 4 vezes o conselho.
Paralelamente a isso para abria a empresa na junta comercial se inscrever no órgão de classe não é um impeditivo de abrir a empresa, então a recomendação é fazer "boca de siri", ou seja, torcer para não haver fiscalização, caso não tenha condições de arcar com tantas despesas iniciais, ainda mais que um contatante não vai querer pagar o valor devido para bancar tantas taxas, sendo assim, o custo de um cadista sería altíssimo, talvez mais do que um registro CLT.

2- Atividade Intelectual ou profissional liberal: esses tipos de atividades não podem ser classificadas como MEI, pois existe regras próprias e antigas, anterior a criação de atividades MEI, como hoje não existe a obrigatoriedade de sindicato ou a existência forte de algum órgão que faça lobby no meios políticos para rever as leis, esse conflito permanece inalterado.

Sendo assim um cadista terá que abrir empresa PJ em outra categoria de empreendedor individual, que exige, a contratação de contador, pagamento de impostos sobre a nota e outros custos de empresa aberta, que o contador dentro das opções oferecerá.

VALE A PENA SER PJ?

Considerando a confusão para ser PJ, digo que não vale a pena, mas como dependemos das demandas do mercado, provavelmente é u mal necessário e srá a cada dia mais obrigatório. Mas deixo aqui as condições que será necessário incluir no seu preço, ou menos arcas juridicamente.

MEU PROCESSO

Sempre fui freelancer sem registro, nem contrato, uma total marginal do sistema. Até 2019, era assim, mais ou menos no meio de 2019, tive uma oferta de trabalho que exigia a pelotização, independente do trabalhado e do vinculo empregatício. Eles me ofereceram o valor referente ao trabalho freelancer e um acréscimo para despesas de empresa, mas não todas as despesas, como o registro no conselho e outras taxas que o contador disse que ocorreriam durante a empresa aberta. Ou seja, um parte que seria referente ao meu pró-labore teria que reservar para pagar esses custos inesperados.

FUTURO

Espero que no futuro essa situação se regularize e que todos os cadistas possam trabalhar de consciência tranquila. Mas o que o liberalismo prega é trabalho sem direitos, ou seja, a tendência no futuro não é animadora, e a concorrência será muito maior, pois todos estarão na mesma situação.


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3 comentários:

  1. Achei muito interessante o conteúdo do seu blog, estou procurando oportunidades para começar a trabalhar de forma independente com projetos, desenvolvo em revit, estou completando o segundo ano de engenharia civil, como você conseguiu resolver o problema para atuar como PJ?

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    1. Obrigada. Procure um bom contador pra te ajudar na parte burocrática de abrir uma empresa, a parte administrativa de uma empresa requer um conhecimento à parte, hoje pelo que sei são poucas empresas que tem uma dinâmica organizada, e no ramo da construção menos ainda, por ser uma forma de ser empresa um tanto diferente das empresas em geral, então encontrar uma solução vai depender mais de uma persistência constante, porque é um setor muito instável, e no momento não estou na melhor fase pra persistir.

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  2. Muito interessante o conteúdo.
    Uma dúvida: no seu caso, você abriu CNPJ com CNAE 7119703, como mencionado no artigo, ou utilizou outro CNAE?

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CADFREELA #: Vale a pena ser PJ?

Essa é a nova modinha do momento no mundo empresarial. Ser PJ, pessoa jurídica, empreendedor. Bem no ramo da construção civil o empreended...